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Receita Regulamenta Adicional da CSLL para Multinacionais e Ajusta Tributação às Normas Globais.

Na última sexta-feira (4), a Receita Federal do Brasil lançou a Instrução Normativa RFB nº 2.228, que estabelece as diretrizes para a apuração e o recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta norma resulta da Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, que introduziu o tributo como parte do processo de adequação do Brasil às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE). As novas diretrizes visam alinhar a legislação nacional com padrões internacionais, permitindo ao Brasil priorizar a cobrança do tributo complementar devido por grupos multinacionais que atuam em seu território e se beneficiam de uma carga tributária reduzida.



O que é o Adicional da CSLL?

O Adicional da CSLL foi criado para assegurar que as multinacionais que se beneficiam de uma carga tributária reduzida no Brasil contribuam com um tributo complementar, evitando a erosão da base tributária. Essa iniciativa faz parte da adesão do Brasil às Regras GloBE, que estabelecem um padrão global para garantir uma tributação mínima efetiva em todos os países onde essas corporações operam.



A Medida Provisória que instituiu o Adicional da CSLL estipulou que a Receita Federal deveria regulamentar o tributo, classificando-o como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT), em conformidade com os padrões internacionais.



Principais Pontos da Instrução Normativa RFB nº 2.228

A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, foi elaborada com base nas Regras-Modelo GloBE, considerando definições cruciais, como a de QDMTT, e as diretrizes contidas nos documentos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Entre as referências consultadas estão o Modelo de Regras GloBE, o Comentário às Regras GloBE e as Orientações Administrativas Acordadas, além de outras diretrizes publicadas até 31 de dezembro de 2023.



Essas regulamentações estarão sujeitas a atualizações periódicas para se adequar a novos documentos de referência que possam ser publicados após essa data. O objetivo é garantir que o Adicional da CSLL continue sendo reconhecido como um QDMTT, conforme as mudanças no cenário tributário global.



Adequação Contínua às Normas Internacionais

Dada a complexidade da implementação das Regras GloBE no contexto tributário brasileiro, a Receita Federal enfatizou que a regulamentação do Adicional da CSLL será constantemente revisada e aprimorada para assegurar segurança jurídica e a correta aplicação das regras no país. O intuito é proteger a base tributária do Brasil, evitando que multinacionais explorem brechas fiscais que possam resultar em perdas de arrecadação.

A Receita Federal reafirmou seu compromisso em manter um diálogo construtivo e transparente com todos os envolvidos, buscando facilitar a transposição das normas globais para a legislação brasileira de maneira clara e eficiente.



Consulta Pública Aberta Até Novembro

Com a publicação da Instrução Normativa, a Receita Federal iniciou uma consulta pública, permitindo que empresas, especialistas e outros interessados contribuam com sugestões e apontem possíveis lacunas ou melhorias na regulamentação. A consulta ficará disponível até 10 de novembro de 2024.



Os temas em discussão incluem os dispositivos abordados na Instrução Normativa e nos documentos de referência da OCDE, além de questões não contempladas na norma atual, como arranjos específicos e transações que envolvem a CSLL. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em formato PDF.



Diretrizes para Participação

Os interessados na consulta pública devem se posicionar sobre diversos aspectos, incluindo:

  • Verificar se a Instrução Normativa contém todos os elementos necessários para que o Adicional da CSLL seja considerado um QDMTT;

  • Identificar lacunas ou elementos da legislação nacional que necessitem de mais detalhamento na regulamentação;

  • Propor melhorias na redação da norma vigente;

  • Sugerir a inclusão de exemplos práticos para esclarecer a aplicação das regras;

  • Solicitar a anonimização de dados pessoais ou de identificação em caso de publicação das contribuições.


A participação ativa de empresas e especialistas é fundamental para assegurar que a regulamentação esteja alinhada às melhores práticas internacionais, garantindo uma aplicação justa e equilibrada das regras fiscais no Brasil.



Encarregados pela Regulamentação

A elaboração da Instrução Normativa é responsabilidade de uma equipe de Auditores-Fiscais da Receita Federal, composta por Claudia Lucia Pimentel, Daniel Teixeira Prates, Gilson Hiroyuki Koga, Ivo Tambasco Guimarães Júnior, Leidson Rangel Oliveira Silva e Mateus Alexandre Costa dos Santos. Esses profissionais têm a missão de assegurar que a regulamentação do Adicional da CSLL esteja em conformidade com as diretrizes globais, enquanto protegem os interesses fiscais do país.



Implicações para as Multinacionais

A regulamentação do Adicional da CSLL representa um passo importante na adaptação do Brasil às normas tributárias internacionais. Para as multinacionais, isso implica a necessidade de uma adaptação cuidadosa para evitar penalidades e garantir o cumprimento das novas regras.



A introdução do QDMTT busca equilibrar a arrecadação nacional com as práticas globais de tributação, impedindo que grupos empresariais se beneficiem de jurisdições com cargas tributárias reduzidas. A medida também reforça o compromisso do Brasil em implementar políticas fiscais mais justas e alinhadas às exigências internacionais.



A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.228 reflete o esforço do Brasil em aderir às práticas globais contra a erosão da base tributária, ao mesmo tempo em que fortalece a proteção da arrecadação nacional. A regulamentação do Adicional da CSLL, fundamentada nas Regras GloBE, marca um avanço significativo no alinhamento da legislação brasileira com padrões internacionais, contribuindo para uma tributação mais justa e eficiente no país.

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