
2 min de leitura
1

3 min de leitura
1

1
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), um componente fundamental do sistema tributário no Brasil, será oficialmente descontinuada em 2025. Essa mudança é parte de uma iniciativa mais ampla da Receita Federal para modernizar e simplificar a entrega de informações fiscais, fazendo a transição para sistemas digitais mais integrados e eficientes. Contudo, a migração para as novas plataformas, que incluem o eSocial e a EFD-Reinf, ainda suscita dúvidas e preocupações entre empresas e profissionais da contabilidade.
A DIRF, que historicamente serviu para que as empresas informassem à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e a terceiros, deixará de ser necessária a partir de janeiro de 2025. A decisão de eliminar essa declaração foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações sobre retenções na fonte se torne muito mais simples, eliminando a utilização de múltiplos sistemas.
Inicialmente, a mudança estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo, oferecendo mais um ano para que as empresas se ajustem ao novo formato. Agora, a extinção da DIRF está marcada para 1º de janeiro de 2025, quando todas as informações sobre retenções na fonte deverão ser enviadas apenas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
A principal alteração para as empresas será a centralização das obrigações fiscais em uma única plataforma digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é realizado por meio de sistemas diversos, o que pode resultar em redundâncias e ineficiências na manipulação de dados. A migração para o eSocial promete otimizar o processo de prestação de contas, reduzindo o tempo e os recursos exigidos para a gestão dessas obrigações.
Embora a DIRF deva ser extinta em 2025, as empresas ainda precisarão preencher e enviar a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Portanto, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional pelo Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações para o ano-calendário de 2025 passarão a ser feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, formalizando o fim da DIRF.
Em 2025, a DIRF continuará sendo obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exigência se aplica mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês do ano.
Os principais contribuintes obrigados a apresentar a DIRF incluem:
Empresas privadas localizadas no Brasil;
Empresas públicas;
Organizações e entidades que tenham realizado retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.
Além disso, algumas entidades que não realizaram retenções de IR também deverão enviar a DIRF, como:
Organizações esportivas que administram esportes olímpicos;
Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
O prazo final para a entrega da DIRF relativa ao ano-calendário de 2024 é 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas significativas. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com um mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outros tipos de contribuintes, a multa mínima é de R$ 500.
Com a aproximação do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é vital que as empresas comecem a se preparar para essa nova fase fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma reavaliação dos processos internos de gestão de informações tributárias e a atualização das equipes responsáveis pela contabilidade e pelo cumprimento de obrigações fiscais.
A utilização de soluções tecnológicas especializadas pode ser um diferencial crucial nesse período de transição, ajudando as empresas a evitar erros e a garantir a correta entrega das obrigações fiscais, assim evitando penalidades.
A extinção da DIRF sinaliza o início de uma nova era na maneira como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora a adaptação possa gerar incertezas, a transição para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço significativo na modernização e simplificação do sistema tributário do país. Para as empresas, é fundamental se manter bem informadas e preparadas para essa mudança, assegurando que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.