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Profissões que não se enquadram como MEI

A formalização de atividades profissionais por meio do MEI (Microempreendedor Individual) traz muitos benefícios, mas é necessário estar ciente das profissões que não se encaixam nessa categoria.


O MEI facilita processos como a emissão de notas fiscais e um sistema de tributação simplificado, com custos reduzidos. No entanto, algumas profissões são excluídas deste regime devido à complexidade e necessidade de formação especializada.


Foi criado para simplificar e incentivar a regularização de pequenos comerciantes e prestadores de serviços. Profissões que exigem formação técnica ou acadêmica, regulamentadas por conselhos, não podem optar por este modelo.


Profissões Não Permitidas no MEI A legislação brasileira define que as seguintes profissões não podem ser formalizadas como MEI:


● Administrador

● Advogado

● Arquivista

● Arquiteto

● Contador

● Dentista

● Desenvolvedor

● Economista

● Enfermeiro

● Engenheiro

● Fisioterapeuta

● Jornalista

● Médico

● Nutricionista

● Ortodontista

● Personal trainer

● Produtor

● Programador

● Psicólogo

● Publicitário

● Veterinário


Essas profissões estão excluídas, em parte, porque o MEI visa atender atividades técnicas sem outra possibilidade de formalização. O MEI foi projetado para apoiar pequenos negócios e garantir benefícios sociais como aposentadoria e licença saúde.


Requisitos para ser MEI:

● Rendabruta anual de até R$ 81 mil.

● Máximodeumfuncionário registrado.

● Não possuir participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador.

● Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI.

● Idademínima de 18 anos (ou emancipados entre 16 e 18 anos).

● Possuir documentos como RG, CPF e Título de Eleitor.

● Fornecer um endereço e número de telefone válidos.


A lista completa das atividades permitidas está disponível no Portal do Empreendedor e pode sofrer alterações conforme decisões do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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