A formalização de atividades profissionais por meio do MEI (Microempreendedor Individual) traz muitos benefícios, mas é necessário estar ciente das profissões que não se encaixam nessa categoria.
O MEI facilita processos como a emissão de notas fiscais e um sistema de tributação simplificado, com custos reduzidos. No entanto, algumas profissões são excluídas deste regime devido à complexidade e necessidade de formação especializada.
Foi criado para simplificar e incentivar a regularização de pequenos comerciantes e prestadores de serviços. Profissões que exigem formação técnica ou acadêmica, regulamentadas por conselhos, não podem optar por este modelo.
Profissões Não Permitidas no MEI A legislação brasileira define que as seguintes profissões não podem ser formalizadas como MEI:
● Administrador
● Advogado
● Arquivista
● Arquiteto
● Contador
● Dentista
● Desenvolvedor
● Economista
● Enfermeiro
● Engenheiro
● Fisioterapeuta
● Jornalista
● Médico
● Nutricionista
● Ortodontista
● Personal trainer
● Produtor
● Programador
● Psicólogo
● Publicitário
● Veterinário
Essas profissões estão excluídas, em parte, porque o MEI visa atender atividades técnicas sem outra possibilidade de formalização. O MEI foi projetado para apoiar pequenos negócios e garantir benefícios sociais como aposentadoria e licença saúde.
Requisitos para ser MEI:
● Rendabruta anual de até R$ 81 mil.
● Máximodeumfuncionário registrado.
● Não possuir participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador.
● Exercer uma das atividades permitidas pelo MEI.
● Idademínima de 18 anos (ou emancipados entre 16 e 18 anos).
● Possuir documentos como RG, CPF e Título de Eleitor.
● Fornecer um endereço e número de telefone válidos.
A lista completa das atividades permitidas está disponível no Portal do Empreendedor e pode sofrer alterações conforme decisões do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).