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Novas regras para publicidade médica: o que mudou?

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, em 2023, uma nova resolução que regulamenta a publicidade médica. A nova resolução do CFM representa um avanço na regulamentação da publicidade médica, pois as novas regras são mais flexíveis e permitem que os médicos divulguem suas informações de forma mais transparente e acessível. Elas também devem facilitar o acesso dos pacientes a informações sobre os médicos e estabelecimentos médicos. Quer conhecer os principais pontos desta resolução? Veja abaixo!


médica segurando livro e gravando vídeo no celular

O que mudou?

As principais mudanças da nova resolução são:

  • Liberação do uso de imagens de pacientes em caráter educativo, desde que acompanhadas de informações sobre as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.

  • Permissão para divulgação dos preços das consultas, desde que apresentados de forma clara e transparente.

  • Autorização para a realização de campanhas promocionais, desde que não sejam abusivas ou enganosas.

  • Permissão para o uso de imagens de banco de imagens, desde que sejam citadas a origem e atendidas as regras de direitos autorais.

Além dessas mudanças, a nova resolução também permite que os médicos divulguem informações sobre:

  • Serviços agregados no consultório, como a aplicação de órteses e próteses, fármacos, insumos e afins, desde que prestados sob supervisão médica.

  • Informações sobre atendimentos, como marcação de consulta, horários de atendimento, funcionamento do local de trabalho, portfólio de atendimento, valores das consultas e formas de pagamento.

  • Descontos e promoções, desde que não sejam vinculados a vendas casadas, premiações ou desvirtuar o objetivo da medicina.

  • Divulgação institucional, como peças de divulgação de instituições médicas, planos e seguros de saúde.

  • Cursos e grupos de trabalho, desde que com caráter educativo, restrito a médicos inscritos no CRM e com garantia de respeito às normas do CFM.

  • Comentários positivos sobre a profissão, desde que não identifiquem pacientes, mantenham um tom respeitoso e não sejam enganosos.


O que ainda é proibido?

Ainda são proibidas as seguintes práticas na publicidade médica:

  • Afirmações de cura ou tratamento de doenças, que só podem ser feitas por meio de propaganda institucional.

  • Comparações com outros profissionais.

  • Anúncio de resultados de pesquisas ou estudos que não tenham sido publicados em revistas científicas.

  • Uso de linguagem sensacionalista ou alarmista.

  • Anúncio de serviços que não sejam oferecidos pelo médico ou estabelecimento.


Principais direitos:

Educação e ciência: Os médicos podem para conceder entrevistas e publicar artigos em meios de comunicação, desde que essas ações tenham um propósito educativo, de divulgação científica, de promoção da saúde e do bem-estar público.

  • Publicidade: Os médicos têm o direito de comprar espaço em veículos de comunicação para veicular anúncios publicitários relacionados aos seus serviços médicos.

  • Redes sociais, blogs e sites: Os médicos têm o direito de usar suas próprias redes sociais para fazer publicidade e propaganda, com o objetivo de formar, manter ou aumentar sua clientela. Além disso, podem compartilhar informações de caráter acadêmico e educativo com a comunidade.

  • Consultar a Codame: Os médicos tem direito de consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) para garantir que estão seguindo as exigências legais e éticas relacionadas à publicidade médica.


Recomendações para os médicos:

  • Aguarde a entrada em vigor das novas regras antes de fazer qualquer publicidade com base na Resolução CFM nº 2.336, a fim de evitar eventuais incômodos.

  • Leia atentamente as novas regras para entender quais informações podem ser divulgadas e quais são as proibições.

  • Consulte a Codame do CRM da sua região para esclarecer dúvidas sobre a publicidade médica.


Validade das normas

A Resolução CFM nº 2.336 traz novas diretrizes para a publicidade médica e entrará em vigor (ou seja, passará a valer) 180 dias após a sua publicação, ou seja, a partir de 12 de março de 2024.

Atenção! Até essa data, as regras anteriores de publicidade (Resoluções CFM nº 1.974/2011, 2.126/2015 e 2.133/2015) permanecem valendo.

Se um médico optar por seguir as novas regras de publicidade durante o período de vacatio legis (o período antes da entrada em vigor), estará sujeito a possíveis implicações éticas, como a abertura de sindicância no CRM.


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