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O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, em 2023, uma nova resolução que regulamenta a publicidade médica. A nova resolução do CFM representa um avanço na regulamentação da publicidade médica, pois as novas regras são mais flexíveis e permitem que os médicos divulguem suas informações de forma mais transparente e acessível. Elas também devem facilitar o acesso dos pacientes a informações sobre os médicos e estabelecimentos médicos. Quer conhecer os principais pontos desta resolução? Veja abaixo!
As principais mudanças da nova resolução são:
Liberação do uso de imagens de pacientes em caráter educativo, desde que acompanhadas de informações sobre as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.
Permissão para divulgação dos preços das consultas, desde que apresentados de forma clara e transparente.
Autorização para a realização de campanhas promocionais, desde que não sejam abusivas ou enganosas.
Permissão para o uso de imagens de banco de imagens, desde que sejam citadas a origem e atendidas as regras de direitos autorais.
Além dessas mudanças, a nova resolução também permite que os médicos divulguem informações sobre:
Serviços agregados no consultório, como a aplicação de órteses e próteses, fármacos, insumos e afins, desde que prestados sob supervisão médica.
Informações sobre atendimentos, como marcação de consulta, horários de atendimento, funcionamento do local de trabalho, portfólio de atendimento, valores das consultas e formas de pagamento.
Descontos e promoções, desde que não sejam vinculados a vendas casadas, premiações ou desvirtuar o objetivo da medicina.
Divulgação institucional, como peças de divulgação de instituições médicas, planos e seguros de saúde.
Cursos e grupos de trabalho, desde que com caráter educativo, restrito a médicos inscritos no CRM e com garantia de respeito às normas do CFM.
Comentários positivos sobre a profissão, desde que não identifiquem pacientes, mantenham um tom respeitoso e não sejam enganosos.
Ainda são proibidas as seguintes práticas na publicidade médica:
Afirmações de cura ou tratamento de doenças, que só podem ser feitas por meio de propaganda institucional.
Comparações com outros profissionais.
Anúncio de resultados de pesquisas ou estudos que não tenham sido publicados em revistas científicas.
Uso de linguagem sensacionalista ou alarmista.
Anúncio de serviços que não sejam oferecidos pelo médico ou estabelecimento.
Educação e ciência: Os médicos podem para conceder entrevistas e publicar artigos em meios de comunicação, desde que essas ações tenham um propósito educativo, de divulgação científica, de promoção da saúde e do bem-estar público.
Publicidade: Os médicos têm o direito de comprar espaço em veículos de comunicação para veicular anúncios publicitários relacionados aos seus serviços médicos.
Redes sociais, blogs e sites: Os médicos têm o direito de usar suas próprias redes sociais para fazer publicidade e propaganda, com o objetivo de formar, manter ou aumentar sua clientela. Além disso, podem compartilhar informações de caráter acadêmico e educativo com a comunidade.
Consultar a Codame: Os médicos tem direito de consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) para garantir que estão seguindo as exigências legais e éticas relacionadas à publicidade médica.
Aguarde a entrada em vigor das novas regras antes de fazer qualquer publicidade com base na Resolução CFM nº 2.336, a fim de evitar eventuais incômodos.
Leia atentamente as novas regras para entender quais informações podem ser divulgadas e quais são as proibições.
Consulte a Codame do CRM da sua região para esclarecer dúvidas sobre a publicidade médica.
A Resolução CFM nº 2.336 traz novas diretrizes para a publicidade médica e entrará em vigor (ou seja, passará a valer) 180 dias após a sua publicação, ou seja, a partir de 12 de março de 2024.
Atenção! Até essa data, as regras anteriores de publicidade (Resoluções CFM nº 1.974/2011, 2.126/2015 e 2.133/2015) permanecem valendo.
Se um médico optar por seguir as novas regras de publicidade durante o período de vacatio legis (o período antes da entrada em vigor), estará sujeito a possíveis implicações éticas, como a abertura de sindicância no CRM.
Ficou com alguma dúvida? Consulte nossos especialistas! A GBA Clínica Contábil é muito mais que uma empresa de contabilidade, é sua parceira no dia-a-dia da profissão.