No contexto dos desafios enfrentados pelos empreendedores no estado do Sul, devido às condições climáticas adversas e à situação de emergência declarada, uma série de iniciativas foram postas em prática visando proporcionar algum alívio fiscal.
Essas ações, recentemente anunciadas em edições extras do Diário Oficial da região, variam desde a extensão de prazos até a suspensão temporária de cobranças, oferecendo um respiro necessário para o cenário empresarial.
Extensão do Prazo de Pagamento de Impostos Através da Portaria RFB Nº 415, datada de 6 de maio de 2024, o limite para quitação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi estendido para municípios em estado de emergência no Sul.
Com isso, a data originalmente prevista para 31 de maio foi adiada para 31 de agosto, concedendo mais tempo para contribuintes e contadores cumprirem suas obrigações fiscais.
Prorrogação do DAS para Micro e Pequenas Empresas (MPEs) Microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte terão um adiamento no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Os tributos referentes aos meses de abril e maio agora têm prazos estendidos em 30 dias, com novos vencimentos para junho e julho, respectivamente.
Vale destacar que esta extensão não implica em direito à restituição ou compensação de valores já recolhidos, conforme esclarecido pela Receita Federal.
Suspensão da Cobrança de Dívidas Através da Portaria PGFN/MF nº. 737/2024, medidas foram adotadas em relação à cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União para contribuintes domiciliados em municípios afetados pela situação de emergência.
Parcelas com vencimentos entre abril e junho serão suspensas por 90 dias, sendo reprogramadas para julho, agosto e setembro, respectivamente. Além disso, procedimentos de cobrança administrativa também serão temporariamente suspensos.
Suspensão dos Prazos do Regime de Recuperação Fiscal Os prazos aplicáveis ao Regime de Recuperação Fiscal do estado foram suspensos por consenso entre os conselheiros do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e do próprio estado.
Esta suspensão inicial de 30 dias visa mitigar os impactos da situação de emergência causada pelas condições climáticas adversas, podendo ser estendida conforme necessário.
Com estas medidas em vigor, espera-se que os empresários do Sul encontrem um certo alívio diante dos desafios enfrentados atualmente, permitindo uma maior estabilidade financeira e operacional para suas atividades comerciais.