Desde o ano passado, está em tramitação no Senado Federal uma proposta de regulamentação do uso de tecnologias de automação e inteligência artificial (IA). O projeto de lei (PL) nº 2338, atualmente, encontra-se em debate na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil.
O artigo 17 do PL aponta que, no contexto trabalhista, há um risco elevado em sistemas que atuam na “distribuição de tarefas, controle e avaliação de desempenho” — funcionalidades comuns em aplicativos de prestação de serviços.
Já o artigo 27 especifica que, caso o sistema seja classificado como de alto risco, o fornecedor ou operadora será responsável pelos danos causados, conforme seu grau de participação. Para mitigar esses riscos, o artigo 20 propõe a adoção de medidas de governança, como o controle de visões nos sistemas.
Advogados especializados nas áreas trabalhista e digital elogiaram o PL. De acordo com a especialista Letícia Ribeiro, a proposta “busca um equilíbrio entre flexibilidade e segurança jurídica, em alinhamento com os princípios da OCDE e da ONU.” Ribeiro também observa que, assim como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi inspirada na normativa europeia, o PL segue o modelo do EU IA Act, que classifica os tipos de uso de IA conforme os níveis de risco envolvidos.
O artigo 17 do projeto de lei também considera de alto risco o uso de IA para funções como:
Recrutamento;
Triagem e filtragem de candidatos;
Avaliação de candidatos;
Decisões sobre promoção;
Rescisão de contratos de trabalho;
Gestão de trabalhadores;
Acesso ao trabalho autônomo.
O advogado Rafael Caetano de Oliveira complementa, afirmando que esses temas deverão ser levados ao Judiciário, principalmente quando se observarem desvios de conduta por parte dos sistemas, como casos de discriminação.