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INSS Lança Cartilha Sobre Processo de Reavaliação do BPC/Loas

Na última sexta-feira (4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma cartilha referente ao processo de reavaliação dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas).



A nova cartilha tem como objetivo informar os beneficiários sobre as etapas do processo, a forma de notificação e as bases legais relacionadas à reavaliação.

Para obter o informativo, os segurados podem acessar o link disponibilizado e baixar o arquivo em formato PDF.



A atualização cadastral, frequentemente chamada de "pente-fino" do INSS, começou em agosto e visa assegurar que os benefícios sejam destinados somente àqueles segurados que realmente têm direito.



É importante lembrar que o BPC/Loas oferece um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência, independentemente da idade, desde que não tenham contribuído para a Previdência Social e comprovem uma renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo nacional.



Além das condições mencionadas, os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e realizar a atualização do cadastro a cada dois anos.

Notificação

Desde 1º de agosto, o INSS iniciou o contato com os beneficiários sobre o pente-fino do BPC/Loas.



De acordo com as diretrizes do instituto, não são solicitados dados ou biometria facial dos beneficiários. Em vez disso, há um encaminhamento para o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da localidade, onde o segurado deve apresentar seus documentos pessoais.

Para verificar se é necessário se dirigir ao Cras, o beneficiário pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, ir na seção de revisão do BPC/Loas e inserir o CPF.

É relevante destacar que, no final de setembro, o prazo para a realização do cadastro foi estendido de 26 de julho para 16 de setembro, iniciando assim a contagem para o procedimento.



O INSS também está notificando novamente alguns requerentes do BPC. A partir da ciência ou não da notificação, os prazos começarão a ser contabilizados.

Os requerentes que forem notificados terão o benefício suspenso caso não realizem a inscrição ou atualização no CadÚnico dentro dos prazos estabelecidos: 45 dias para aqueles que residem em municípios com até 50 mil habitantes e 90 dias para aqueles em cidades com mais de 50 mil habitantes.



Caso o beneficiário não tenha ciência da notificação do INSS para recadastramento ou atualização, o pagamento será bloqueado em 30 dias a partir do envio da notificação.

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