O governo federal, por meio de uma medida provisória, implementou um imposto mínimo global de 15% sobre o lucro de multinacionais que atuam no Brasil e possuem faturamento anual superior a 750 milhões de euros (equivalente a cerca de R$ 4,47 bilhões) .
Essa ação segue as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com o objetivo de evitar a evasão fiscal, aumentando a arrecadação no Brasil ao direcionar tributos que antes eram recolhidos em outros países para onde os
Segundo estimativas da Secretaria Especial da Receita Federal, a medida deverá gerar um acréscimo de receita de aproximadamente R$ 3,44 bilhões em 2026, R$ 7,28 bilhões em 2027 e R$ 7,69 bilhões em 2028.
As normas da OCDE proíbem que grandes empresas multinacionais paguem um imposto mínimo sobre a renda em cada jurisdição onde operam. Com isso, a tributação passa a ser realizada no país onde os lucros são obtidos, evitando que o imposto seja recolhido em outros países
O início da cobrança desse imposto está previsto para 2025, mas o impacto será sentido no ano fiscal de 2026. A base de cálculo será sempre no dia 31 de dezembro de cada ano. Para o cálculo, se uma empresa já tiver pago uma alíquota inferior a 15%, ela terá que complementar o valor até atingir esse percentual. Por exemplo, se tiver pago 5%, terá que colocar os 10% restantes.
Há uma dúvida comum sobre se essa mudança resultará em um aumento na carga tributária das empresas. Contudo, a Receita Federal esclarece que não deve haver aumento, pois o que muda é apenas o destino do pagamento: em vez de ser recolhido no país sede da empresa, o imposto será pago no país onde a operação e a geração de lucro ocorrerem.