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Como Emitir NF-e para Exportação quando o SVRS e o Ambiente Nacional Estiverem Indisponíveis: Orientações diretas da Receita



As equipes da Receita Federal do Brasil, do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS)/Procergs estão unindo esforços para resolver, até o fim desta semana, a questão do compartilhamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de exportação com o Ambiente Nacional. Estas NF-es foram validadas na SVRS a partir das 16h da última segunda-feira (6), através de uma medida de emergência para garantir a geração da Declaração Única de Exportação (DU-E).


Enquanto persistir a impossibilidade de compartilhar as NF-es autorizadas na SVRS com o Ambiente Nacional, as empresas exportadoras têm a alternativa de emitir NF-es (modelo 55) para a Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN), possibilitando assim a geração da DU-E.


Adicionalmente às NF-es de exportação (CFOP 7XXX), as NF-es com finalidade específica de exportação (CFOPs 5501, 5502, 6501 e 6502) e de formação de lote (CFOPs 5504, 5505, 6504 e 6505) também devem ser autorizadas na SVC-AN.





É essencial ressaltar que esse redirecionamento é temporário e será necessário apenas até que o compartilhamento regular das NF-es esteja operacional, algo que se espera que ocorra antes do fim desta semana.


Os endereços dos serviços web (URL) da SVC-AN são os seguintes:

Com informações Receita Federal


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