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AGU Regulamenta a Renegociação de Dívidas Não Tributárias com Órgãos Federais

Na última sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou a Portaria Normativa nº 150/2024, que estabelece as regras para adesão ao programa Desenrola. Com essa nova normativa, agora é possível renegociar dívidas com agências reguladoras, autarquias e fundações públicas federais, oferecendo condições mais favoráveis para a regularização de débitos não tributários, como descontos significativos em juros e a possibilidade de parcelamento.



Arrecadação Prevista e Prazo de Adesão

O governo estima que o programa poderá arrecadar até R$ 4 bilhões até o final do ano, e o período de adesão se estenderá até 31 de dezembro de 2024. A ênfase recai sobre a renegociação de dívidas não tributárias ativas, conforme disposto no artigo 22 da Lei nº 14.973, sancionada em setembro de 2024.

Condições da Renegociação



Os termos do programa incluem descontos que podem variar entre 5% e 70%, dependendo do perfil do devedor e do tempo que a dívida está inscrita na dívida ativa. Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados em até 145 meses, proporcionando flexibilidade tanto para indivíduos quanto para empresas.



Processo de Adesão

As solicitações para adesão à transação extraordinária poderão ser feitas entre 21 de outubro e 31 de dezembro de 2024. Os detalhes sobre como formalizar a adesão serão divulgados em um edital pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) nos próximos dias, contendo informações sobre os procedimentos e critérios necessários.



Impacto Esperado na Arrecadação

O programa Desenrola é considerado uma ferramenta vital para aumentar a arrecadação federal, e a expectativa de coletar R$ 4 bilhões reforça o sucesso das iniciativas de renegociação de dívidas. Os recursos obtidos são fundamentais para garantir a saúde das contas públicas e assegurar o funcionamento adequado das instituições federais, sem comprometer a prestação de serviços essenciais.



Considerações Finais

Com essa nova fase do programa, o governo espera uma adesão robusta, especialmente de empresas e instituições que possuem dívidas há tempos inscritas na dívida ativa. A Portaria Normativa nº 150/2024 representa um passo significativo para quem busca regularizar suas pendências financeiras com órgãos federais. Aqueles interessados devem estar prontos para aderir ao programa assim que o edital da PGF for publicado, garantindo acesso às condições especiais oferecidas.

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